Autorização de Residência

a) O que é Autorização de Residência?

A autorização de residência é a permissão legal que permite a um estrangeiro residir e, eventualmente, trabalhar no Brasil. É um documento que comprova que a pessoa tem o direito de permanecer no país, seja por um período determinado ou indeterminado, dependendo do tipo de autorização.

 

b) Quem pode solicitar Residência?

Podem solicitar residência no Brasil os migrantes que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

  • Migrantes em situação de regularização documental (vistos ou isenções);
  • Migrantes com vínculos familiares com brasileiros ou residentes legais;
  • Cônjuges ou companheiros(as) de cidadãos brasileiros;
  • Migrantes com filhos brasileiros ou residentes legais;
  • Migrantes por motivo de trabalho, estudo, pesquisa, investimento, acolhida humanitária, entre outros;
  • Migrantes beneficiados por acordos internacionais (ex: MERCOSUL);
  • Pessoas com status de apátridas;
  • Migrantes em situação de vulnerabilidade ou vítimas de tráfico de pessoas.

 

c) Órgão responsável

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGIg), Departamento de Migrações (DEMIG).

Além disso, a Polícia Federal é o órgão competente para receber os pedidos, analisar documentos, emitir os protocolos e registrar a autorização de residência, funcionando como a interface operacional entre o migrante e o MJSP.

  • Definição: Autorização legal para estrangeiros residirem no Brasil.
  • Finalidade: Permite viver e, em muitos casos, trabalhar no país.
  • Documento: A autorização de residência é geralmente um documento chamado Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Tipos: Existem diferentes tipos de autorização de residência, como para estudantes, familiares de brasileiros, entre outros.
  • Requisitos: Para obter a autorização, é necessário cumprir requisitos específicos previstos na Lei de Migração, Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 – Estabelece os direitos e deveres do migrante no Brasil, além das diretrizes para a política migratória nacional e Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 – Regulamenta a Lei de Migração, detalhando os procedimentos para a concessão de residência.

 

d) Tipos de Autorização de Residência

  • Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Legislação específica: Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009.
  • Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, Legislação específica: Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009.
  • Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, Legislação específica: Decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017.
  • Autorização de Residência para Fins de Estudo, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 7, de 13 de março de 2018.
  • Autorização de Residência por Reunião Familiar, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018.
  • Autorização de Residência ao migrante anteriormente regularizado com base em reunião familiar, Legislação específica: art. 160 do Decreto nº 9.199, de 2017; e, Portaria Interministerial nº 3, de 2018.
  • Autorização de Residência para Tratamento de Saúde, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 8, de 13 de março de 2018.
  • Autorização de Residência para nacional de país fronteiriço onde não esteja em vigor o acordo de residência para nacionais dos estados partes do Mercosul e países associados (Venezuela, Suriname, Guiana), Legislação específica: Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 19, de 23 de março de 2021.
  • Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti, Legislação específica: Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 37, de 30 de março de 2023.
  • Autorização de Residência aos nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 4, de 26 de julho de 2019.
  • Autorização de Residência para nacionais da República Dominicana que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 5, de 26 de julho de 2019.
  • Autorização de Residência aos nacionais da República do Senegal que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 10, de 5 de dezembro de 2019.
  • Autorização de Residência para migrantes em Liberdade Provisória ou Cumprimento de Pena, Legislação específica: art. 159 do Decreto nº 9.199, de 2017 e Portaria Interministerial nº 3, de 2018.
  • Autorização de Residência para criança ou adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou separado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou território nacional, Legislação específica: Portaria 197, de 6 de março de 2019.
  • Autorização de Residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória, Legislação específica: Portaria Interministerial MJSP nº 46, de 8 de abril de 2024.
  • Autorização de residência à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 18, de 19 de dezembro de 2018.
  • Alteração para prazo indeterminado de residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 9, de 8 de outubro de 2019.
  • Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão, Legislação específica: Portaria Interministerial nº 42, de 2023.
  • Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia, Legislação específica: Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 36, de 13 de março de 2023.
  • Autorização de Residência Temporária a Nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP , Legislação específica: Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 40, de 1º de setembro de 2023

 

a) Competência do CEIM na Autorização e Renovação de Residência

Compete ao Centro de Atendimento ao Migrante (CEIM) prestar apoio e orientação especializada aos migrantes na regularização de sua situação migratória no Brasil, incluindo os processos de autorização e renovação de residência.

Entre as principais atribuições do CEIM nesse processo, destacam-se:

  • Orientar o migrante sobre os diferentes tipos de residência disponíveis e os critérios para cada modalidade;
  • Verificar a documentação necessária, conforme a finalidade do pedido (familiar, trabalho, estudo, acolhida humanitária, etc.);
  • Auxiliar no agendamento junto à Polícia Federal, que é o órgão responsável por receber e registrar os pedidos de autorização ou renovação de residência.