Orientação Jurídica

a) Defensoria Pública da União (DPU)

A Defensoria Pública da União (DPU) é responsável por oferecer assistência jurídica integral e gratuita em casos que envolvam a Justiça Federal. Isso inclui, por exemplo, ações relacionadas a benefícios previdenciários (INSS), questões trabalhistas de competência federal, ações contra a Caixa Econômica Federal, regularização migratória, direitos humanos e outros temas ligados à esfera federal.

Podem solicitar os serviços da DPU pessoas com renda familiar de até R$ 2.000,00 mensais. Entretanto, esse critério pode ser flexibilizado, considerando situações específicas de vulnerabilidade, como despesas elevadas com saúde, filhos ou aluguel. A atuação da DPU é fundamental para garantir o acesso à justiça de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente migrantes, refugiados e apátridas.


b) Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR)

A Defensoria Pública do Estado do Paraná oferece atendimento jurídico gratuito em questões ligadas à Justiça Estadual. Entre suas áreas de atuação estão: Direito de Família, Direito Civil, Direito Criminal, Execução Penal, Registros Públicos, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Violência Doméstica, entre outros.

A maioria dos atendimentos é destinada a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. No entanto, casos de vulnerabilidade social podem ser atendidos mesmo quando a renda excede esse limite, mediante análise individual. A DPE-PR também realiza atendimento independentemente da comprovação de renda em casos como: violência doméstica, crimes dolosos contra a vida (julgados pelo Tribunal do Júri) e ações coletivas.


c) Documentos necessários para atendimento na Defensoria Pública

Os migrantes, refugiados ou apátridas não precisam necessariamente possuir todos os documentos brasileiros tradicionais para serem atendidos pela Defensoria Pública. Os seguintes documentos são aceitos (ou, na ausência deles, há alternativas possíveis):

  • Documentos de identificação (aceita-se um ou mais):
    » Passaporte (inclusive vencido)
    » Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
    » Protocolo de solicitação de refúgio (emitido pela Polícia Federal)
    » Documento de identidade do país de origem
    » Protocolo de regularização migratória
     
  • Comprovante de residência:
    » Conta de água, luz, internet, contrato de aluguel ou declaração simples assinada por quem abriga a pessoa
     
  • Comprovante de renda (se houver):
    » Holerite, carteira assinada, declaração informal de renda, ou declaração de ausência de renda, assinada pela própria pessoa
     
  • Outros documentos úteis:
    » CPF (se possuir)
    » Carteira de Trabalho
    » Certidões (nascimento, casamento, filhos)
    » Comprovante de matrícula escolar de filhos ou dependentes.

 

d) O papel do CEIM no encaminhamento

O CEIM (Centro Estadual de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas do Paraná) atua  como um ponto de apoio e orientação para pessoas migrantes, oferecendo informações sobre seus direitos e acesso a políticas públicas. Quando identifica a necessidade de apoio jurídico, o CEIM realiza o encaminhamento para a Defensoria Pública da União ou para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme a natureza do caso.