Refúgio

a) O que é Refúgio?

O refúgio é uma proteção concedida a pessoas que se encontram fora de seu país de origem devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, devido a graves e generalizadas violações de direitos humanos.

 

b) Quem pode solicitar?

Pode solicitar refúgio qualquer pessoa que:

  • Esteja fora de seu país de nacionalidade ou residência habitual;
  • Não possa ou não queira retornar a esse país por medo de perseguição;
  • Tenha sofrido graves violações de direitos humanos em seu país.

 

c) Órgão responsável:

O atendimento foi realizado com base nas diretrizes e competências do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por analisar e decidir sobre os pedidos de refúgio no Brasil.

 

d) Base legal:

O atendimento segue o disposto na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, do qual o Brasil é signatário.

 

e) Atendimento prestado pelo CEIM:

 

  • Solicitação de Refúgio:
    Auxiliamos na solicitação de Refugio para os migrantes que acabaram de chegar no País e ainda não tem o protocolo de refúgio.
  • Renovação de Protocolo de Refúgio:
    Acompanhamento do processo de renovação do protocolo de refúgio emitido pela Polícia Federal, essencial para manter os direitos assegurados ao solicitante.
  • Resposta à Diligência do CONARE:
    Auxílio na elaboração de resposta a diligência solicitada pelo CONARE, com fornecimento de informações adicionais ou documentos comprobatórios.
  • Cadastro no Sistema SEI:
    Orientação e suporte para cadastramento do solicitante no site do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Justiça, para acompanhamento e comunicação com o processo.
  • Desarquivamento de Processo de Refúgio:
    Solicitação de reabertura de processo arquivado, mediante justificativa fundamentada e comprovação de interesse na continuidade do pedido.
  • Comunicação de Viagem ao CONARE:
    Encaminhamento de notificação de viagem ao CONARE, informando a ausência temporária do solicitante, conforme exigência normativa.
  • Reunião Familiar (Reagrupamento).

 

f) O que é o visto para reunião familiar?

O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro. Ele deve ser pedido, emitido e retirado em uma entidade consular (Embaixada ou Consulado do Brasil) na cidade/ país escolhido pelo familiar. Confira onde obter atendimento consular brasileiro no exterior.

Quem processa e decide sobre a emissão do visto é o Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty (MRE).

 

g) Quem pode pedir visto para reunião familiar?

Apenas refugiados reconhecidos podem pedir o visto para reunião familiar. Solicitantes de refúgio não podem pedir visto enquanto não forem reconhecidos pelo Conare.

 

h) Para quais familiares o visto pode ser emitido?

  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Mãe, pai, avó, avô, bisavó, bisavô, tataravó, tataravô (ascendentes);
  • Filha (o), neta (o), bisneta(o), tataraneta (o) (descendentes);
  • Irmã (o), tia (o), sobrinha (o), tia-avó, tio-avô, prima (o), sobrinho-neto, sobrinha-neta (familiares em linha colateral até o quarto grau que dependam economicamente do refugiado;
  • Enteada (a), sogra (o), cunhada (o) (parentes por afinidade que dependam economicamente do refugiado).

Observação: O CEIM auxilia o refugiado a solicitar junto ao CONARE a manifestação da vontade de pedido de visto para reunião familiar.