Superintendência-Geral de Governança Migratória - SGGM

A Superintendência-Geral de Governança Migratória - SGGM, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, foi criada  com a missão promover a integração social, cultural e econômica de migrantes, refugiados, apátridas e retornados, oferecendo condições para que recomecem suas vidas e contribuam com o desenvolvimento do Estado.

Possui as seguintes competências:

I - o desenvolvimento de estratégias para a integração de migrantes, refugiados e apátridas na comunidade paranaense, alinhadas às diretrizes do Governo, com o objetivo de promover a prestação de atenção humanitária, em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná e o Centro Estadual de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas do Estado do Paraná;

II - a participação nos processos de identificação de áreas e segmentos sociais prioritárias para o acompanhamento de ações visando a redução da vulnerabilidade social de migrantes, refugiados e apátridas;

III - a promoção e supervisão de ações integradas de acolhimento, orientação e integração desses cidadãos, com foco em projetos de inclusão social, educação, saúde e trabalho, em parceria com órgãos estaduais, entidades da sociedade civil e iniciativa privada;

IV - a articulação técnica com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA e a Secretaria de Estado da Educação - SEED no cumprimento de suas competências afetas ao âmbito de atuação da Superintendência;

V - a participação na organização, realização e divulgação de estudos, pesquisas e quaisquer outras iniciativas relacionadas ao desenvolvimento da área de Governança Migratória;

VI - a articulação para captação de recursos, a proposição de celebração de convênios e a promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, sociedade civil organizada, iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação das políticas de Governança Migratória no Estado, observada a legislação vigente e as diretrizes governamentais;

VII - a consolidação de banco de informações sobre a atuação da SGGM, mediante registro das atividades do órgão e dos resultados obtidos junto aos migrantes, refugiados e apátridas, em âmbito estadual.